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Lei do Inquilinato deve aumentar ofertas de imóveis para locação

Entrando em vigor no dia 25 de janeiro de 2010, a nova Lei do Inquilinato deve aquecer o mercado imobiliário, já que atenua riscos para o proprietário alugar seu imóvel.

As mudanças visam melhorar alguns aspectos jurídicos, acelerando a dinâmica das ações. Com isso, espera-se que milhares de imóveis que se encontram fechados no Brasil retornem ao mercado.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • O inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
  • O processo de despejo será mais simples. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo durar, em média, 14 meses.
  • Será possível substituir o fiador, inclusive por solicitação dele mesmo, durante o contrato de locação. Assim, o fiador deverá comunicar sua decisão em 120 dias. Comunicado o fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo.

A demanda por imóveis para locação é perceptível no mercado. Segundo dados do Secovi (Sindicato da Habitação), nos últimos 12 meses o acréscimo médio aos contratos novos de aluguel foi de 8,8%. A oferta, no entanto, não tem sido capaz de atender toda a procura.

“Com as mudanças esperamos um aumento gradativo no volume de anúncios de imóveis para locação”, afirma Paula Darú, coordenadora de vendas do ZAP. “A demora nas resoluções dos problemas como inadimplência eram uma preocupação para os proprietários. Tendo condições jurídicas para defenderem-se, o estímulo certamente será maior”, completa.

Espera-se ainda uma queda nos valores dos aluguéis em decorrência do aumento da demanda e a cautela das empresas locatárias ao firmarem contratos de aluguéis. “É possível que passem a existir contratos de apoio para que a segurança a contratos de maior tempo sejam asseguradas”, afirma Dilton Caldas, diretor comercial do ZAP.

Veja mais sobre a Lei do Inquilinato.

15/12/2009 at 09:27 Deixe um comentário

Demanda da classe C altera o mix de lançamentos no setor imobiliário

O bom desempenho no setor imobiliário se deve principalmente ao segmento de dois dormitórios, segundo a Secovi-SP. Responsável por 47,7% dos imóveis comercializados na cidade, este perfil tem atendido o consumidor que busca se enquadrar ao programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Como o valor médio das moradias desse nicho é de R$ 137 mil (próximo do valor limite do programa), a procura, que já era alta antes mesmo da crise, se tornou ainda mais representativa.

Acompanhando esta tendência, as incorporadoras concentram os lançamentos de maneira a atender este perfil. No ZAP, o contexto é claramente perceptível. Incorporadoras como a MRV começam a veicular seus lançamentos com uma frequência maior em relação aos outros segmentos do mercado.

“O acesso facilitado ao crédito imobiliário viabilizou a entrada da classe C como determinante da demanda deste tipo de imóvel. Para os próximos 12 meses, a tendência é uma revisão nos padrões de lançamentos, de modo a atender este mercado”, afirma Dilton Caldas, diretor comercial do ZAP.

27/11/2009 at 16:23 Deixe um comentário